Lucimar Moreira Bueno(Lucia) - www.lucimarbueno.blogspot.com

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Punição a corruptos atinge menos de 5%

A reportagem é de Juliano Basile e publicada pelo jornal Valor, 12-12-2011.

Ao todo, 687 servidores públicos foram dispensados do governo federal no período. Desses, a maioria foi demitida por envolvimento com corrupção. Foram 441 demissões nessas condições. Entre todas as pessoas que saíram por corrupção, menos de um quarto sofreu ação de improbidade na Justiça: 107 servidores. E de todos os que foram processados, somente 14 foram punidos. Ou seja, 3,17% do total.

A conclusão da pesquisa, que foi realizada por Carlos Higino Ribeiro de Alencar, secretário de Transparência do Distrito Federal, sob a orientação de Ivo Gico Junior, professor da Universidade Católica de Brasília e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), é que há um sistema de incentivos à corrupção no Brasil que enfraquece a capacidade de o Estado implementar políticas públicas, afeta a redistribuição de recursos e empobrece a sociedade.
 
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"A probabilidade de o servidor corrupto ser preso e de ter que devolver os bens e valores que desviou é muito baixa", lamentou Alencar.

Um dos maiores problemas que a pesquisa constatou é que, após a demissão, não há um sistema adequado para que o servidor seja efetivamente punido pela Justiça. "A pesquisa mostra que não basta demitir o servidor", afirmou Gico Junior. "É preciso que o Ministério Público seja mais atuante e acompanhe cada uma das demissões para, em seguida, processá-los e fazer com que eles sejam realmente punidos pela Justiça", completou.

Os pesquisadores definiram um prazo de 12 anos justamente por considerar que esse seria um período suficiente para que um funcionário público seja processado e julgado.

"Se em 12 anos, o servidor corrupto não foi punido, consideramos que ele escapou", resumiu Gico Junior. "A percepção popular de que a corrupção fica sem punição está correta", lamentou o professor.

A pesquisa utilizou demissões a partir de 1993 para permitir que a Lei nº 8.112, de 1990, que trata de sanções disciplinares contra servidores, tivesse efeitos na prática, o que costuma ocorrer após dois anos da promulgação de leis.

Ao fim, os pesquisadores verificaram que existem diversas formas de punição para a corrupção, como sanções criminais (prisão), cíveis (devolução do dinheiro) e administrativas (perda do cargo). É um sistema tríplice de punições. Mas, como elas são impostas de maneira independente uma da outra e por organismos distintos, acabam criando uma redundância burocrática e o resultado final é a ausência de qualquer pena aos corruptos.

A pesquisa também verificou que as garantias que são dadas aos funcionários públicos não são mecanismos eficazes para impedir a corrupção.

"Ao contrário de muitos países, os servidores públicos no Brasil gozam de várias prerrogativas que foram estabelecidas, em tese, para garantir que eles sejam capazes de desempenhar suas funções de forma adequada e relativamente imunes às pressões dos eternamente cambiantes grupos políticos no poder", disse Alencar. As garantias são: estabilidade (servidores só podem ser demitidos por falta e depois do devido processo legal), benefícios previdenciários superiores aos concedidos na iniciativa privada e boa remuneração. "No entanto, a teoria e a experiência nos informam que tais prerrogativas não são suficientes para combater a corrupção", concluiu o pesquisador.

A maioria dos 441 servidores públicos demitidos, entre 1993 e 2005, ganhava R$ 18,2 mil. Ou seja, o argumento de que se deve pagar bem para o servidor não roubar se fragiliza com os dados da pesquisa.

"O nível de corrupção é contínuo e não discreto", verificou Alencar. "O que está faltando mesmo é punição."