Maringá, 27 de agosto de 2009
Diante de tantas manifestações e mal entendidos publicados pela mídia nestes últimos tempos, para que não seja aprovado pelo Congresso Nacional esse acordo, quero reportar aqui as palavras do Professor de Direito e Escritor, Ives Gandra Martins, publicadas no Jornal do Brasil, Online, no dia 25 de Agosto deste ano.
“O tratado que o Brasil assinou com a Santa Sé, para questões de mera convivência entre nações, segue a mesma trilha daqueles assinados pela Santa Sé com a maioria das nações, sendo até estranho que, só agora, o Brasil tenha adotado o mesmo caminho das demais. É bem verdade que sempre reconheceu o Vaticano, mantendo lá Embaixada brasileira e tendo a Nunciatura Apostólica (Embaixada da Santa Sé) em seu território.
A questão é, pois, meramente jurídica e diplomática, e o tratado firmado segue rigorosamente as leis internacionais para este tipo de relação jurídica entre Estados.
Nada mais natural, por força da Constituição brasileira, que exige que os tratados sejam resolvidos definitivamente pelo Congresso Nacional (artigo 49, inciso I), que agora o Brasil venha aprová-lo, tornando apenas formalmente jurídico o que já vinha de fato mantendo, no seu relacionamento com a Santa Sé.
Aqueles que criticam o Acordo, sob a alegação de que é um tratado internacional religioso, desconhecem profundamente os fundamentos do direito internacional, os termos do tratado e as relações de Estado para Estado, que, através dos séculos, sempre a Santa Sé teve com todos os países, e, em nível de tratados específicos, com a grande maioria das nações civilizadas.
Desconhecem mais: não há qualquer privilégio, no que diz respeito aos aspectos religiosos, em relação a qualquer outra religião, cujo culto está assegurado no Brasil, por força da lei suprema aprovada “sob a proteção de Deus” pelos constituintes, nos mesmos termos que assegurada está à Igreja Católica Apostólica Romana.
O Brasil mantém, inclusive, relações com o Irã, Estado muçulmano, cuja autoridade, maior que o presidente, é um Aiatolá, e com o Estado de Israel, cuja religião manteve unido o povo até mesmo quando, durante quase 2 mil anos, não teve território, sendo alguns de seus partidos exclusivamente religiosos. É de se lembrar que o Afeganistão, quando dominado pelo Taleban, era um Estado religioso.
Não há por que o Congresso Nacional não aprovar o tratado assinado pelo presidente da República, na medida em que mantém uma embaixada no Vaticano e admite a representação diplomática de Bento XVI no Brasil, há anos.
Preconceitos não devem orientar a diplomacia brasileira, que se notabilizou pela convivência pacífica com todas as ideologias, credos, convicções políticas e culturais de todos os povos. Espero que o Congresso Nacional se oriente da mesma forma que o Itamaraty, na aprovação do referido tratado”.
Que Deus ilumine a mente de nossos parlamentares a fim de não reduzirem o caminho democrático feito até agora, por apenas aprovarem um tratado de ordem diplomática.
*Dom Anuar Battisti é Arcebispo de Maringá
Diante de tantas manifestações e mal entendidos publicados pela mídia nestes últimos tempos, para que não seja aprovado pelo Congresso Nacional esse acordo, quero reportar aqui as palavras do Professor de Direito e Escritor, Ives Gandra Martins, publicadas no Jornal do Brasil, Online, no dia 25 de Agosto deste ano.
“O tratado que o Brasil assinou com a Santa Sé, para questões de mera convivência entre nações, segue a mesma trilha daqueles assinados pela Santa Sé com a maioria das nações, sendo até estranho que, só agora, o Brasil tenha adotado o mesmo caminho das demais. É bem verdade que sempre reconheceu o Vaticano, mantendo lá Embaixada brasileira e tendo a Nunciatura Apostólica (Embaixada da Santa Sé) em seu território.
A questão é, pois, meramente jurídica e diplomática, e o tratado firmado segue rigorosamente as leis internacionais para este tipo de relação jurídica entre Estados.
Nada mais natural, por força da Constituição brasileira, que exige que os tratados sejam resolvidos definitivamente pelo Congresso Nacional (artigo 49, inciso I), que agora o Brasil venha aprová-lo, tornando apenas formalmente jurídico o que já vinha de fato mantendo, no seu relacionamento com a Santa Sé.
Aqueles que criticam o Acordo, sob a alegação de que é um tratado internacional religioso, desconhecem profundamente os fundamentos do direito internacional, os termos do tratado e as relações de Estado para Estado, que, através dos séculos, sempre a Santa Sé teve com todos os países, e, em nível de tratados específicos, com a grande maioria das nações civilizadas.
Desconhecem mais: não há qualquer privilégio, no que diz respeito aos aspectos religiosos, em relação a qualquer outra religião, cujo culto está assegurado no Brasil, por força da lei suprema aprovada “sob a proteção de Deus” pelos constituintes, nos mesmos termos que assegurada está à Igreja Católica Apostólica Romana.
O Brasil mantém, inclusive, relações com o Irã, Estado muçulmano, cuja autoridade, maior que o presidente, é um Aiatolá, e com o Estado de Israel, cuja religião manteve unido o povo até mesmo quando, durante quase 2 mil anos, não teve território, sendo alguns de seus partidos exclusivamente religiosos. É de se lembrar que o Afeganistão, quando dominado pelo Taleban, era um Estado religioso.
Não há por que o Congresso Nacional não aprovar o tratado assinado pelo presidente da República, na medida em que mantém uma embaixada no Vaticano e admite a representação diplomática de Bento XVI no Brasil, há anos.
Preconceitos não devem orientar a diplomacia brasileira, que se notabilizou pela convivência pacífica com todas as ideologias, credos, convicções políticas e culturais de todos os povos. Espero que o Congresso Nacional se oriente da mesma forma que o Itamaraty, na aprovação do referido tratado”.
Que Deus ilumine a mente de nossos parlamentares a fim de não reduzirem o caminho democrático feito até agora, por apenas aprovarem um tratado de ordem diplomática.
*Dom Anuar Battisti é Arcebispo de Maringá