Lucimar Moreira Bueno(Lucia) - www.lucimarbueno.blogspot.com

quarta-feira, 20 de maio de 2009

EIXO 5 - PREVENÇÃO SOCIAL DO CRIME E DAS VIOLÊNCIAS E CONSTRUÇÃO DA PAZ

8 ª Conferência Nacional de Direitos Humanos

- Erradicação total do trabalho escravo e para a efetivação de políticas afirmativas,
especialmente, na área da infância e da juventude como elementos importantes na construção de
paradigmas de dignidade e de garantia dos direitos humanos.
- Definição de um sistema de segurança pública adequado aos marcos do Estado Democrático de Direito.
Integrar o debate do Sistema Único de Segurança Pública ao Sistema Nacional de Direitos Humanos
- breves questões conceituais.
- Conceitualmente, que o SUSP seja entendido como meio de proteção e promoção de
direitos humanos.
- Formação de uma rede nacional de promoção do direito humano a alimentação garantindo o
monitoramento dos programas e políticas públicas na área do combate a fome e da promoção do
direito humano a alimentação.
- Necessidade de integração e universalização das políticas sociais para o combate ao fenômeno da
violência, para além de medidas meramente policiais.
- Implantação das Defensorias nos estados que ainda não as constituíram.
- Ampliação do número de defensores públicos.
- Priorizar o policiamento comunitário nos bairros da periferia das grandes cidades.
- Alteração do Art. 4º, inc. XIV, b: Propõe-se nova redação ao Art. 4º, inc. XIV, b: ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para, no exercício de suas atribuições, promover medidas relacionadas com a defesa de direitos humanos ameaçados ou violados.
- Combate à cultura do esquecimento, através da denuncia da nomeação de torturadores para
cargos de expressão no aparato policial e político.

5ª CN Direitos Criança e Adolescente

- Instauração de CPIs locais e monitoramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do
Congresso Nacional para o combate à violência, à exploração sexual e ao tráfico de crianças e
adolescentes.
- Criar e implementar Centros de Integração Operacional de órgãos do Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública, da área de Segurança Pública, Conselhos Tutelares e de Assistência
Social, preferencialmente em um mesmo local, a fim de facilitar.
- Criação dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-
Juvenil e da Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. (criação de programas e ações, em rede)

12ª Conferência Nacional de Saúde

- Considerar a violência, em todas as suas modalidades, como expressão das iniqüidades sociais e
assunto prioritário de saúde pública, desenvolvendo políticas intersetoriais para seu enfrentamento: I. articulando, nas três esferas de governo, os setores de educação, saúde, segurança pública, segurança alimentar, assistência social, comunicação, direitos humanos e cidadania para articular investimentos em ações educativas, como forma de prevenção à violência; II. propondo ações intersetoriais visando a combater o uso de drogas lícitas e ilícitas (álcool e fumo), assim como o tratamento e a redução de danos nas várias formas de violência contra a criança, adolescente, idoso, mulher, usuários e trabalhadores; III. garantindo a atuação do controle social; IV. comprometendo todos os profissionais da saúde, do trabalho, da educação, da justiça e da segurança no combate à violência e aos decorrentes agravos à saúde; V. criando centros de estudos de violência, com caráter interdisciplinar e multidisciplinar para auxiliar a formulação das políticas públicas.
- Ações intersetoriais e ampliação das bases comunitárias da Polícia Militar nas áreas com índices mais elevados de violência, articulando diversas esferas da sociedade (segurança pública, conselho de segurança, associações de moradores e outras organizações), minimizando as situações de risco para os profissionais e usuários.
- Formar uma rede de âmbito nacional para a cultura da paz, coordenada pelas diversas instituições governamentais e não-governamentais para reduzir os índices de violência

1ª CN Meio Ambiente
- Criar delegacias de proteção ambiental, varas de justiça ambiental, coordenações de perícias,
juizados volantes e juizados especiais de combate a crimes ambientais e promover a capacitação de
agentes ambientais. (1ª CN Meio Ambiente)
- Integrar os órgãos do SISNAMA e a sociedade civil organizada para desenvolver e ampliar as
políticas e as ações de fiscalização e de combate aos crimes contra a biodiversidade. (1ª CN Meio
Ambiente)
- Contribuir para planejar a cidade como organismo vivo, promovendo a qualidade de vida de seus
moradores, com condições adequadas de desenvolvimento econômico, moradia confortável,
serviços de saúde, educação, lazer, segurança. (1ª CN Meio Ambiente)

1ª CN Povos Indígenas
- Que o governo federal apóie e fortaleça financeiramente programas específicos para educação e
saúde, visando ações preventivas de DST/Aids, alcoolismo, uso de outras drogas e outros fatores
que ocasionam a evasão escolar. (1ª CN Povos Indígenas)
No caso de condenação judicial de indígena, deverá estar garantido ao apenado o apoio jurídico do
órgão indigenista oficial, sendo que as autoridades tradicionais indígenas, segundo suas próprias
normas e procedimentos, devem ter total legitimidade na definição e aplicação da pena.
Elaborar e implementar um plano de ação integrado para combater a biopirataria em terra indígena
com acompanhamento da Funai, Ibama, Polícia Federal, Institutos de Pesquisa ou Universidades
Públicas, Ministério Público Federal, profissionais de confiança indicados pela comunidade indígena
e com a participação de indígenas. (1ª CN Povos Indígenas)
Que o Estado brasileiro crie políticas públicas de segurança para as aldeias, em parceria com as
lideranças indígenas e suas associações de base.

1ª CN Políticas para Mulheres
- Implantar e implementar políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao pleno
usufruto de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres - negras,
índias, jovens, idosas, populações tradicionais, mulheres lésbicas e bissexuais, mulheres que fazem
sexo com mulheres, mulheres vivendo com HIV/AIDS, profissionais do sexo, mulheres com
deficiência, mulheres privadas de liberdade - para corrigir práticas discriminatórias.
- Criar programas que previnam a violência contra grupos de maior vulnerabilidade: crianças e
adolescentes, mulheres idosas, negras, indígenas, trabalhadoras sem terra, bissexuais e lésbicas.
- Promover política nacional de enfrentamento da violência contra as mulheres, meninas e
adolescentes de forma articulada entre os três Poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário – no
Ministério Público e nos diversos setores públicos dos três níveis de governo, com políticas de
defesa social e segurança pública, disponibilizando recursos orçamentários e rubricas específicas.
- Criar condições para diversificar as formas de coibir a violência, com a promoção do enfrentamento
de suas manifestações, com especial atenção à violência doméstica e sexual, de maneira a garantir
a prevenção e a promoção de assistência às vítimas, visando o fortalecimento, a recuperação de
sua auto-estima, o fornecimento de condições concretas para sua autonomia e o exercício de sua
cidadania.
- Implementar políticas que combatam, reprimam e erradiquem o trabalho escravo e o tráfico
nacional e internacional de mulheres e órgãos, incluindo ações de formação para profissionais de
instituições que trabalham com turismo, garantindo segurança e assistência às mulheres vítimas de
tráfico.
- Promover políticas efetivas no combate ao turismo sexual e exploração sexual de mulheres,
crianças e adolescentes, bem como sua associação às redes de crime organizado, na direção da
eliminação dessa manifestação de opressão.
- Implementar a revisão do Marco Legal para a violência doméstica e de gênero no Brasil. Adotando
as normativas internacionais no que tange a elaboração de instrumental eficaz e ágil para o
enfrentamento da violência, seu enquadramento legal e as reparações cabíveis.
- Elaborar um código de ética para os meios de comunicação de massa garantindo o controle social
dos meios de comunicação para coibir e punir os excessos cometidos, no que diz respeito à
violência, racismos, sexismo, pornografia e outros, no conteúdo da televisão, do rádio, jornais e
revistas impressas, bem como as novas mídias que se caracterizam pela confluência dos diversos
veículos, propiciada pela Internet, sistemas digitais e outdoor. Monitorar os meios de comunicação
de massa visando um diagnostico para um processo reflexivo sobre a qualidade da programação
numa perspectiva de gênero, raça e etnia, inclusive sobre as lacunas e insuficiências existentes.
- Federalizar e punir na forma da lei, os crimes praticados pelos militares (abuso de autoridade,
abusos sexuais, estupros, abandono de paternidade e outras violências), motoristas (incentivo à
prostituição), contra as mulheres indígenas, ribeirinhas e principalmente em áreas de fronteiras.

1ª CN Promoção da Igualdade Racial

- Promover campanhas sobre os direitos reprodutivos e a prevenção de DSTs/Aids e uso de drogas,
contemplando linguagem própria do universo jovem. (1ª CN Promoção da Igualdade Racial)
- Intensificar as políticas de cultura e lazer voltadas para a juventude negra e indígena, promovendo
a valorização, difusão e sustentabilidade de suas manifestações culturais, como forma de prevenir o
envolvimento desses e dessas jovens em situação de violência urbana e também como contribuição
para sua autonomia econômica.
Promover campanhas e incrementar ações pelo fim da impunidade nos crimes de racismo. (1ª CN
- Ampliar, fortalecer e divulgar as políticas de combate à exploração sexual e ao tráfico de crianças,
adolescentes e mulheres, especialmente negras. (1ª CN Promoção da Igualdade Racial)
Utilizar o PDE das escolas como instrumento de esclarecimento e conscientização sobre os direitos
humanos, visando ao combate e à prevenção da discriminação existente no ambiente escolar.

3ª CN Saúde do Trabalhador

- Estruturar as cidades para a segurança do trabalhador no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, por
meio de implantação de políticas que inibam a violência urbana e que privilegiem o uso de meios
de transporte não poluentes e que utilizem recursos renováveis, incluindo: implantação de ciclovias
e calçamento adequado; ampliação da sinalização; incentivo ao transporte coletivo de qualidade;
implantação de condições de deslocamento para portadores de necessidades especiais em vias
públicas, transportes e demais estruturas.
- Adotar o entendimento de “desenvolvimento social” como defesa e promoção da qualidade de
vida, que inclui o direito a: alimentação, moradia, saúde, terra, transporte, meio ambiente
saudável, lazer, esporte, cultura, educação de qualidade, segurança pública.

2ª CN Cidades

Implementar o desenvolvimento sustentável regional levando-se em conta o bioma e a bacia
hidrográfica na qual a região está inserida, além da vocação de cada município (agricultura, turismo
sustentável, indústria, etc.) e melhorando o sistema de comunicação regional, através da
implantação de telecentros, pavimentação das estradas municipais e estaduais e modernização do
sistema ferroviário e do sistema metroferroviário de passageiros, bem como, a implantação de
programas voltados para a habitação popular, ciclovias, transporte público coletivo, segurança
pública, educação e geração de emprego e renda, respeitando o patrimônio natural, arqueológico,
histórico, arquitetônico e cultural existente e a pesquisar, os princípios da interiorização e da
harmonia das políticas públicas urbanas e rurais. (2ª CN Cidades)
- Ampliação de oportunidades de geração de trabalho e renda, por meio de cooperativas e
propriedades comunitárias, por meio de: produção agrícola e industrial, capacitação e treinamento,
democratização de credito e vias de escoamento da produção. Incentivo de arranjos produtivos
locais priorizando geração de emprego e renda com apoio ao produtor urbano em programas
semelhantes ao PRONAF; bem como efetivação de consórcios públicos entre municípios de forma
integrada. Incentivo e assistência governamental para aqueles programas priorizando: a)
cooperativas de trabalhadores, economia solidária e agricultura familiar, b) incentivo à micro,
pequena e média empresa, oferecendo como fonte de recursos o depósito compulsório,
c)financiamento para instalação, formação e capacitação de mão de obra, d) promoção da
sustentabilidade local mediante recursos destinados a programas de capacitação técnica e
implantação de cursos superiores e escolas técnicas por meio de parcerias com entidades públicas
e civis sem fins lucrativos, utilizando recursos do FAT e a lei de quota mínima para pessoas com
deficiência, e negros, garantindo a geração de empregos no próprio município, garantindo que
empresas invistam em educação, saúde, segurança na região onde estão instaladas, assegurando
que a gestão dos recursos seja feita com participação popular, e) incubadoras de empresas de base
primária, tecnológica, e de economia solidária. (2ª CN Cidades)

Reconstruir e fortalecer o Estado Brasileiro (União, Estados e Municípios) visando propiciar mais e
melhores serviços públicos ao povo, garantindo os direitos fundamentais da cidadania, entre os
quais educação, saúde, moradia, lazer, segurança, estabelecendo justiça fiscal, compartilhando
contribuições federais com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas mesmas proporções
que os impostos federais previstos na Constituição e redirecionando a política econômica nacional,
considerando: a) a moratória da dívida externa; b) a redução da taxa básica de juros; c) o
incremento real dos níveis de emprego, crescimento econômico, redistribuição de renda e exclusão
do conceito de superávit primário, ampliando também recursos estaduais e municipais através de:
a) ICMS de 25% para 30%; b) paridade do IPVA entre Estados e Municípios; c) ampliação de
recursos do Orçamento Geral da União para o desenvolvimento urbano; d) ressarcimento integral a
Estados e Municípios das perdas já ocorridas com a lei Kandir e constituição de mecanismo de
ressarcimento permanente e integral; e) retirada do PLP 183/2001, forma de repartição de receita
que favorece praças de cobrança de pedágio, estabelecendo repartição entre os municípios que
possuem extensão da rodovia pedagiada; f) revisão na lei dos royalties ou instituição de
compensação financeira oriunda da geração de energia hidroelétrica, contemplando municípios
existentes na bacia hidrográfica tributária do potencial dos reservatórios das usinas, estabelecendo
justa distribuição e critérios de aplicação dos recursos; g) estabelecimento de política industrial
nacional que defina uma sistemática na promoção de incentivos fiscais à atividade econômica em
regiões menos dinâmicas, mediante estratégias econômicas sustentáveis; h) redução na
dependência local de transferências do Estado e da União, otimizando cobrança de impostos
municipais; i) extinção de emendas de parlamentares localizadas, criando mecanismos que
considerem critérios técnicos na alocação dos recursos. (2ª CN Cidades)

5ª CN Assistência Social

- Participar das discussões acerca do Relatório de Impacto dos Direitos Econômicos, Humanos,
Sociais, Culturais e Ambientais, junto ao Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos.
- Implantar e implementar CREAS e/ou serviços regionais de média e alta complexidade conforme a
incidência de situações de vulnerabilidade e risco social no Município e na micro-região: • abrigos,
albergues e moradias provisórias para população em situação de rua, em abandono, migrante e
itinerante • casas de passagem e república • serviços especializados de proteção a vítimas de
violência, abusos e ameaças.
- Erradicar a violência doméstica e as demais situações de vitimização e exploração de crianças,
adolescentes, jovens, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e ampliar para 100% a cobertura
de serviços para tais situações, com foco na família.
- Efetivar a intersetorialidade das políticas públicas com o objetivo de assegurar o acesso dos
usuários da assistência social a serviços nas áreas de saúde, educação, esporte lazer, agricultura,
pesca e extrativismo, habitação, segurança pública, trabalho e renda, inclusive a políticas voltadas
para as questões de gênero, raça/etnia, geracionais, regionais, para pessoas com deficiência,
dependentes de substâncias psico-ativas, portadores de patologias crônicas e pessoas em situação
de rua.

2ª CN Meio Ambiente

Aprimorar mecanismos de combate à biopirataria a partir do controle das pesquisas internacionais
em Território Nacional e promover a intervenção das Forças Armadas na defesa de nossas
fronteiras, coibindo a invasão, exploração, tráfico, comercialização ilegal da biodiversidade nacional
e do conhecimento popular, exigindo-se também que as pesquisas que envolvam conhecimentos
tradicionais sejam avaliadas pela Comissão de Ética em Pesquisa, conforme Resolução 196 do
Ministério da Saúde.

6ª CN Direitos Criança e Adolescente

Implementar os Planos Nacional, Estaduais, Municipais e Distrital de Direitos Humanos para a
criança e o adolescente, com financiamento das três esferas do poder público com ênfase na
educação básica, educação profissional superior e modalidades ao fortalecimento das redes de
atendimento à criança e ao adolescente e à articulação de parcerias para conduzir questões
relativas à diversidade de gênero, raça, etnia e procedência regional. (6ª CN Direitos Criança e
Adolescente)

4ª CN Saúde Indígena

- A Funasa deve se articular com a Funai, para que a Polícia Federal faça a retirada das bebidas
alcoólicas das áreas indígenas e vilas que foram extintas, por conta da homologação.
- O Ministério da Saúde constituirá uma comissão composta pela Funasa, Funai, Secretaria de
Educação local, lideranças indígenas e ONGs, para implantação de programas educacionais e
centros comunitários. Serão criadas equipes de educação em saúde, para facilitar a compreensão e
a participação nas ações, decisões e palestras sobre gravidez na adolescência, métodos
contraceptivos, alcoolismo, tabagismo, violência, saúde nutricional e sobre outras questões. (4ª CN
Saúde Indígena)
- O Ministério da Saúde deve se articular com o Ministério da Justiça, Ministério Público Federal,
para a divulgação de programas que proíbam a venda de bebidas alcoólicas aos índios, a fim de
coibir e punir os infratores que promoverem a circulação de bebidas alcoólicas em terras indígenas.

1ª CN Economia Solidária

- Fomento à Economia Solidária, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentável, democrática, includente e socialmente justa,
- Apoiar e fortalecer as iniciativas artísticas, artesanais e culturais organizadas na Economia Solidária que valorizam a diversidade cultural e regional.

3ª CN Segurança Alimentar

- Revisar todas as políticas relacionadas à alimentação e nutrição desenvolvidas pelo SUS, SUAS e
Ministérios, com vistas a que respeitem, protejam, promovam e garantam a realização do DHAA e
outros direitos humanos correlatos, e incluam a instituição de mecanismos de exigibilidade,
reclamação e proteção contra possíveis violações a estes direitos.
- Instituir processos continuados de educação, capacitação e qualificação profissional da população
negra, dos povos indígenas, comunidades de terreiro, de quilombolas e outros povos e
comunidades tradicionais, respeitando suas diversidades e particularidades, com vistas à reparação
do déficit educativo e de qualificação profissional aos quais estes povos foram historicamente
submetidos e ainda instituir processos de educação em direitos humanos voltados à sociedade em
geral.

Integrar as políticas públicas das três esferas de governo para acesso, racionalização e otimização
de recursos e resultados, em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal (art. 25), o
Estatuto da Cidade, o Código Brasileiro de Trânsito, a Agenda 21 e Agenda Habitat II, envolvendo
todos os segmentos da sociedade civil na elaboração e implementação de marcos regulatórios e
projetos em diversas áreas: gestão ambiental, infra-estrutura, saneamento ambiental, saúde
ambiental, regularização fundiária, assistência social, educação, habitação com ênfase nos
programas de habitação de interesse social, transporte e concessões, mobilidade, trânsito e
segurança e acessibilidade, espaços públicos e privados de uso coletivo, promoção social, geração
de trabalho e renda, economia popular solidária, prevenção da saúde, de segurança pública,
inclusão social, atividades culturais e profissionalizantes com redução de obstáculos jurídicos e
administrativos (em especial para regularização de documentos), abastecimento, esporte, lazer,
turismo, cultura, entre outros, implementando e fortalecendo diversos instrumentos como o Plano
Diretor Participativo para o desenvolvimento urbano, rural e regional; consórcios; fundos de
desenvolvimento com a participação de recursos dos Municípios, Estados e União e conselhos
gestores.


13ª CN de Saúde

- Que os governos federal, estaduais e municipais implementem uma política intersetorial de
segurança pública e cidadania, com comitê de combate à violência e de cultura de paz.
- Implementar a Política Nacional de Redução da Mobimortalidade por Acidentes e Violências,
realizando oficinas de sensibilização que articulem: secretarias estaduais e municipais de saúde, MJ,
ME, Miac, MC, MAS, organizações nacionais, iniciativas locais, redes antiviolência e o Conselho
Nacional de Saúde, objetivando a redução dessas causas, que são as principais causas de morte
entre a população de 15 a 39 anos e que responde por uma parte significativa das urgências e
emergências nos centros urbanos.
- Ampliar o acesso a programas de moradias populares, garantindo financiamento para reforma das
existentes e reavaliação dos projetos de urbanização, incluindo segurança pública, áreas de lazer,
esporte, cultura e oferta de transporte escolar gratuito.
- Que o Ministério da Saúde, de forma articulada com o Ministério Público, os consulados, o
Ministério de Relações Exteriores e órgãos afins, busque de forma ativa o combate ao tráfico de
seres humanos no interior do país e no exterior, a exploração sexual, a venda de órgãos e o
trabalho escravo, criando mecanismos de informação e orientação aos cidadãos.

1ª CN Políticas Públicas da Juventude

- Enfrentar todas as práticas de violência contra as jovens mulheres: violência de gênero, moral,
sexual, física, racial, patrimonial, doméstica, de orientação sexual e psicológica, monitorando a
implementação da lei Maria da penha e da notificação compulsória, garantindo a destinação de
verbas para seu funcionamento, com ênfase para criação dos juizados especializados, acionando e
executando os mecanismos de coibição e penalização da exploração sexual, do tráfico para a
mercantilização do corpo das mulheres, garantindo também direitos humanos às jovens em
situação de prisão.
- Assegurar, no âmbito das políticas públicas de segurança, prioridade às ações de prevenção,
promoção da cidadania e controle social, reforçando a pratica do policiamento comunitário,
priorizando áreas com altas taxas de violência, promovendo a melhoria da infra-estrutura local,
adequadas condições de trabalho policial, remuneração digna e a formação nas áreas de direitos
humanos e mediação de conflitos, conforme as diretrizes apontadas pelo Pronasci.

1ª CN Desenvolvimento Rural Sustentável

- A articulação em todas as esferas do poder público e da sociedade civil para atuação conjunta em
campanhas sociais é outro ponto que merece destaque. A realização e veiculação de campanhas de
prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, o combate à violência doméstica, à erradicação do
trabalho escravo e infantil, à prática de abuso e exploração sexual, à prostituição infantil, às
DSTs/HIV, à gravidez na adolescência e a qualquer tipo de violência física ou psicológica são ações
fundamentais, aliadas à punição severa aos infratores, além de campanhas informativas que
valorizem o modo de vida rural, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e tradicionais.
- Acelerar o processo de retomada de terras públicas que foram ilegalmente ocupadas e das propriedades privadas destinadas à produção de psicotrópicos, (que originem drogas ilícitas) garantindo sua destinação para reforma agrária, incluindo projetos de produção sustentável, como forma de combater e punir a grilagem e o narcotráfico, que muitas vezes estão associados ao trabalho escravo, ao desmatamento, ao êxodo rural e à privatização das águas, responsabilizando civil e criminalmente os(as) autores(as).