Lucimar Moreira Bueno(Lucia) - www.lucimarbueno.blogspot.com

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Saiba como enfrentar o assédio moral no ambiente de trabalho

Uma cena que acontece num ambiente onde um manda, o outro obedece. Muitas vezes por medo de perder o emprego.

Uma mulher trabalhou como chefe da contabilidade de um banco durante 18 anos. O constrangimento era provocado pelo gerente geral.

“Era sempre aquele comportamento comigo”, conta

Houve uma festa de aniversário e as mulheres da agência foram obrigadas a participar.

“Pediu pra que eu partisse o bolo e como era o bolo? Um órgão genital", conta.

O assédio durou três anos e terminou demitida. “Eu não esqueço de nada disso eu esqueço. São coisas que eu relembro sempre", afirma

Se ela tivesse sofrido a humilhação uma ou duas vezes, isso não poderia ser considerado assédio moral.

Esse tipo de violência é caracterizado por acontecer repetidas vezes, dentro da jornada de trabalho, quando a pessoa está exercendo a sua função. A vítima se sente desestabilizada e muitas vezes só tem vontade de pedir demissão.

“No caso do assédio a empresa irá responder pelos danos que vir a causar”, declara Ney Araújo, advogado.

Sugestões de especialistas para se proteger do assédio:

- Anote detalhes das agressões: hora, local, nomes.
- Mostre evidências aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evidências aos colegas, por exemplo.
- Só converse com agressor na presença de testemunhas
- Exija por escrito uma explicação do agressor.
- Guarde uma cópia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos.

E o que acontece com quem denuncia? Essa é a pergunta que muitos trabalhadores fazem. O caminho é procurar a representação do Ministério do Trabalho na sua cidade.

Com autorização do empregado, os fiscais vão procurar o chefe de quem pratica o assédio. Uma segunda etapa é a mediação. E se ainda assim a questão não for resolvida, a empresa poderá ser fiscalizada e a denúncia encaminhada ao Ministério público.

“A Justiça está aceitando e está admitindo como doenças ocupacionais, uma série de doenças tipo assédio comprovado através de documento médico. Se o fato ocorreu no trabalho é considerado uma doença de acidente de trabalho”, afirma Dário Ambrósio, advogado.

Jânio sofreu um bocado na loja onde era estoquista. Era um constrangimento. “A gente entrava numa sala junto com o revistador e ficava totalmente nu”, conta Jânio Moraes, estoquista.

As revistas eram feitas três ou quatro vezes por dia. Antes de se sentir pior ainda, ele foi à Justiça e ganhou uma indenização de sete mil reais. “Você tenta uma indenização por danos morais para que eles não possam fazer mais com ninguém”, afirma.

Fonte: Globo notícias