TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ ACOLHE RECURSO INTERPOSTO POR MITRA ARQUIDIOCESANA DE MARINGÁ, EXCLUINDO-A DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO NO CASO DA ENERGIA ELÉTRICA DA CATEDRAL
A Mitra Arquidiocesana de Maringá foi inocentada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade de votos, modificou a decisão anterior que condenava a Arquidiocese a contratar com o poder público ou receber subsídios pelo prazo de 3 anos.
No início deste ano a Arquidiocese havia sido condenada por causa do processo de Ação Civil Pública em virtude de pagamento de energia elétrica da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória pelo município em gestões anteriores.
Embora a ação tenha sido julgada improcedente em relação a todos os réus pelo juiz da 6ª Vara Cível de Maringá, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal de Justiça reformado a decisão e, em relação à Mitra Arquidiocesana de Maringá, condenou-a a penalidade de “proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos por 03 (três) anos”.
A Mitra recorreu da decisão já que, ainda na fase da defesa prévia, o Ministério Público havia solicitado a exclusão da Arquidiocese do pólo passivo da ação em virtude da mesma ter ressarcido o erário integralmente.
Desta forma, considerando que a decisão já transitou em julgado, a questão encontra-se definitivamente resolvida, não subsistindo qualquer condenação por improbidade administrativa que impeça a Mitra Arquidiocesana de Maringá de contratar com o poder público ou receber subsídios pelo prazo de 03 anos.
Para verificação detalhada: Processo nº. 0437180-8 Apelação Cível – Tribunal de Justiça do Paraná
SIAM - Serviço de Informação da Arquidiocese de Maringá
A Mitra Arquidiocesana de Maringá foi inocentada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade de votos, modificou a decisão anterior que condenava a Arquidiocese a contratar com o poder público ou receber subsídios pelo prazo de 3 anos.
No início deste ano a Arquidiocese havia sido condenada por causa do processo de Ação Civil Pública em virtude de pagamento de energia elétrica da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória pelo município em gestões anteriores.
Embora a ação tenha sido julgada improcedente em relação a todos os réus pelo juiz da 6ª Vara Cível de Maringá, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal de Justiça reformado a decisão e, em relação à Mitra Arquidiocesana de Maringá, condenou-a a penalidade de “proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos por 03 (três) anos”.
A Mitra recorreu da decisão já que, ainda na fase da defesa prévia, o Ministério Público havia solicitado a exclusão da Arquidiocese do pólo passivo da ação em virtude da mesma ter ressarcido o erário integralmente.
Desta forma, considerando que a decisão já transitou em julgado, a questão encontra-se definitivamente resolvida, não subsistindo qualquer condenação por improbidade administrativa que impeça a Mitra Arquidiocesana de Maringá de contratar com o poder público ou receber subsídios pelo prazo de 03 anos.
Para verificação detalhada: Processo nº. 0437180-8 Apelação Cível – Tribunal de Justiça do Paraná
SIAM - Serviço de Informação da Arquidiocese de Maringá