Lucimar Moreira Bueno(Lucia) - www.lucimarbueno.blogspot.com

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

PARA PERPÉTUA MEMÓRIA*

“Nesta celebração de nossa padroeira, quero recordar o documento que oficializa esta festa da Arquidiocese e do município de Maringá. É um documento emitido pela Santa Sé, a pedido de Dom Jaime Luiz Coelho.

Os fiéis cristãos da Arquidiocese de Maringá, no Brasil, e principalmente os habitantes da mesma cidade, veneram com especial devoção a Virgem Mãe de Deus invocada com o título de “Nossa Senhora da Glória”, em cuja honra é consagrada a igreja Catedral, ornada também com o grau e dignidade de Basílica Menor. Levado por essa razão, nosso Venerável Irmão Jaime Luiz Coelho, Arcebispo Metropolitano de Maringá, acolhendo os votos de todos, aprovou devidamente a escolha da santíssima Virgem Maria, invocada com o mencionado título, como Padroeira junto a Deus, tanto de sua Arquidiocese, quanto da própria cidade.

E também pediu, em carta de 18 de outubro do ano passado, que essa escolha e aprovação, segundo as Normas para a Constituição de Patronos e segundo a Norma da Instrução “sobre o reconhecimento dos Calendários particulares, de Ofícios e Missa próprios”, n.30, fossem confirmados por esta Sé Apostólica. Portanto, desejando atender ao pedido de tão zeloso Pastor, e ao mesmo tempo, oferecer um testemunho especial de nossa benevolência aos queridos filhos de sua comunidade católica, uma vez que consta terem sido a escolha e a aprovação realizadas de acordo com o que prescreve o Direito, ratificando plenamente o que neste sentido fez a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em virtude das faculdades por Nós outorgadas, com a suprema Autoridade Apostólica, Nós confirmamos, por força deste documento, de modo perpétuo, a Santíssima Virgem Maria invocada com o título de “Nossa Senhora da Glória” como Padroeira junto a Deus, tanto da Arquidiocese, quanto da própria cidade de Maringá, com todos os devidos direitos e privilégios litúrgicos decorrentes segundo as rubricas.

Queremos, enfim, que este documento seja observado religiosamente e produza seus efeitos agora e para a posteridade, revogadas as disposições em contrário. Promulgado em Roma, junto de São Pedro, selado com o Anel do pescador, no dia 14 do mês de janeiro do ano de 1995, décimo sétimo de Nosso pontificado.

João Paulo II Papa por Cardeal Ângelo Sodano – Secretário de Estado”

Agradecidos a Deus por nos dar a oportunidade de celebrarmos juntos mais uma festa, convido a todos, para na tarde do próximo sábado, prestarmos nossa homenagem à mãe de Deus e nossa. Como a celebração será ao ar livre, venha orar invocando a proteção divina, neste momento de epidemia.

*Dom Anuar Battisti é Arcebispo de Maringá