Lucimar Moreira Bueno(Lucia) - www.lucimarbueno.blogspot.com

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Reforma Tributária e Seguridade Social

Dom Demétrio Valentini, Bispo de Jales, São Paulo.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acaba de alertar, novamente, para as conseqüências negativas que a Reforma Tributária traria para a Seguridade Social, se o projeto em tramitação no Congresso for aprovado tal como é proposto pela PEC 233-2008.

Esta insistência é sintomática. Quando se trata se impostos, o povo reage, se a cidadania está acordada. Muitos episódios decisivos da história nasceram da reação contra a cobrança exagerada de impostos.

Assim foi entre nós, por exemplo, na Inconfidência Mineira. O motivo principal desta revolta foi a chamada "derrama", a cobrança atrasada de impostos exigida pela coroa portuguesa.

Estranha ver como agora a opinião pública pouco enfoca a reforma tributária. Uma das razões vem do fato de que o povo paga sem saber, porque o imposto está embutido no preço das mercadorias. Desta maneira, todos pagam, sem reclamar.

Mas agora nos chega um sinal de alerta, que não podemos ignorar. Junto com as boas intenções de uma reforma tributária que de fato se faz necessária para simplificar o sistema de arrecadação, desonerar a folha salarial, evitar a guerra fiscal entre os Estados, precisamos nos dar conta de uma malícia muito sutil, mas que terá efeitos muito negativos para muitos brasileiros.

Aonde mora o perigo?

O problema é que, se aprovada esta proposta de reforma tributária, não estará mais garantida a destinação exclusiva de recursos necessários para todo o sistema de Seguridade Social, tal como estabeleceu a Constituição de 1988. Com as mudanças agora propostas, fica desmontado o esquema de destinação constitucional de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social, Assistência Social e Seguro Desemprego.

Isto é, todo o leque da Seguridade Social ficará inseguro, pois seus recursos não terão mais a fonte segura de sua arrecadação, e não haverá mais a destinação exclusiva para fins sociais, tal como preceitua a Constituição Federal no seu Artigo 195.

Aí está a questão. Os recursos para a Seguridade Social não seriam mais canalizados compulsoriamente por determinação constitucional, mas precisariam ser votados cada ano, no contexto da aprovação do orçamento. E aí começa a insegurança. Num panorama de permanente escassez de recursos, quem garante que o governo, em cada ano, vai fazer o que fez a constituição de 1988, que não só estabeleceu os direitos sociais, mas garantiu a fonte de recursos para que fossem realmente efetivados.

Em outras palavras, a proposta atual de reforma tributária implicaria um sério retrocesso na concepção social do Estado Brasileiro. A Constituição de 1988 foi clara e enfática, ao estabelecer para os direitos sociais básicos a vinculação: "direito do povo e dever do Estado". Agora, a implementação dos direitos sociais, expressos pelo Sistema de Seguridade Social, ficaria pendente da destinação orçamentária anual, sem a garantia prévia da suficiência dos recursos. Desta maneira, o "dever do Estado" fica condicionado à maneira como vai se repartir o bolo dos recursos. E assim o Estado, com razões facilmente justificadas, "ficará devendo" aos pobres, enquanto pagará em dia os credores da dívida!

E aqui daria para ampliar o debate em torno da reforma tributária, enfocando também outros aspectos. O principal deles é a ausência de objetivos de justiça social no conjunto dos dispositivos do projeto de reforma do sistema tributário brasileiro. Ele deveria ser um instrumento indutor de maior justiça social, estabelecendo tributos maiores para algumas situações, como o imposto sobre heranças, sobre grandes fortunas, e sobre grandes propriedades de terra.

Outro ponto que precisa ser trazido às claras é o peso da dívida interna brasileira. Em 2008 ela corroeu nada menos do que 30,57% do orçamento. Para pagar esta dívida, há tempo o governo vem pegando recursos da Seguridade Social, através da aprovação da DRU, a "Desvinculação dos Recursos da União". Se agora, com todas as garantias constitucionais, já se bota a mão nos recursos da Seguridade Social para pagar a dívida, que dirá depois que a destinação exclusiva for supressa.

Este o alerta, que merece a atenção de todos.