Em consonância com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação de Reflexão e Ação Social da Arquidiocese de Maringá está coletando assinaturas para impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves. A ‘Campanha Ficha Limpa’ é promovida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que pretende coletar em todo o Brasil um milhão e trezentas mil assinaturas para aprovação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Em Maringá, a campanha ganha a adesão dos católicos. A lista está sendo distribuída para os padres e as paróquias da arquidiocese.
O Projeto altera a Lei de Inelegibilidades (que proíbe candidaturas a cargos eletivos) em alguns aspectos: aumenta o número de situações que podem impedir a candidatura; aumenta o prazo de inelegibilidade para oito anos e acelera os processos judiciais que tratam dessas proibições. O projeto também prevê que não podem se candidatar aqueles que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição. (Confira abaixo outras informações sobre o projeto).
De acordo com informações do site oficial do MCCE (http://www. lei9840.org. br/iniciativapop ular.htm) , a atual legislação não impede a candidatura dos políticos condenados em primeira instância ou que respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de crimes gravíssimos. Apenas os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos.
A proposta parte do princípio de contar com o apoio da população, semelhante à Lei nº 9840, que foi o primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular (que foi aprovada em 1999 e já cassou mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa) .
Dentre os grupos cristãos que apóiam a iniciativa estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Cáritas e o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic). Além disso, também estão participando da campanha Abong, Abramppe, Ajufe, AMB, Ampasa, AJD, Conamp, APCF, ANPR, CUT , CBJP, CFC, Conam, CNTE, Contag, Confea, CFF, Coffito, CNS Conter, Criscor, Fenafisco, Fenaj, Ibase, Inesc, IFC, Instituto Ethos, MPD, OAB, Rits Unafisco Sindical, Unasus e Voto Consciente.
Conheça mais sobre o Projeto de Lei da vida pregressa dos candidatos:
No novo projeto de lei as decisões da Justiça Eleitoral seriam executadas imediatamente, como hoje já acontece com a Lei 9840. Além disso, o juiz de primeira instância sempre poderá levar a ação até o julgamento final, o que, atualmente, é impedido por um dispositivo que ainda existe na lei.
O projeto pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe candidaturas a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:
a) aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.
Também prevê que se tornem inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações:
a) As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal.
b) As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição;
c) As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.
* Fonte: http://www.lei9840. org.br/iniciativ apopular. htm
Lucimar Moreira Bueno(Lucia) - www.lucimarbueno.blogspot.com